A contratação de Mão de Obra Temporária é uma solução prática e flexível, com respaldo do Art. 10 § 1 e 2 da Lei 13.429 de 31 de março de 2017, que altera dispositivos da Lei nº 6.019 de 03 de janeiro de 1974 para diversas áreas da empresa.
O trabalho temporário é a maneira mais eficaz de contratar funcionários para a substituição de pessoal em férias, doenças, acidentes, licença-maternidade e períodos de aumento de demanda de serviços como o crescimento do volume de produção e consumo sazonais, como exemplo o festas de Páscoa, Dia das Mães e as festas de final de ano como o Natal.
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A contratação de temporários é uma ferramenta estratégica para as empresas, pois possibilita o aumento do quadro de colaboradores de maneira rápida e mais flexível.
Milhares de clientes já utilizaram os serviços da Atitude Empregos.
Temos um alto índice de satisfação entre os clientes.
São milhares de processos seletivos realizados nesses anos.
Caso tenha interesse em saber mais sobre o serviço de Mão de Obra Temporária você também pode agendar um horário com nossa equipe, estamos localizado na região central de São José dos Campos.
Eu posso contratar temporário pela minha empresa mesmo?
Não, o Trabalho Temporário é regido pela Lei 6019/74 e somente empresas com registro especifico no Ministério do Trabalho podem fazer essa intermediação.
Qual é o benefício de se contratar mão de obra temporária?
Sua empresa se libera dos serviços de administração de folha desses profissionais, o contrato pode ser rescindido a qualquer momento e não haverá multa de 40% de FGTS.
Posso contratar mão de obra temporária em qualquer momento?
Sim, desde que haja demanda complementar de serviços, ou a substituição de um efetivo por licenças em geral.
Temporário é um funcionário terceirizado?
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